Finalidade da identificação do desalinhamento
Este artigo tem como objetivo evidenciar o desalinhamento estrutural que pode ocorrer entre práticas residenciais observáveis e o enquadramento regulatório aplicável em Luanda. A abordagem é analítica e descritiva, destinada a clarificar limites de leitura e a evitar inferências normativas a partir de dados de mercado.
Prática urbana como fenómeno observável
A prática urbana manifesta-se por meio de ocupações residenciais, usos do solo e formas de organização espacial que podem ser parcialmente observadas através de anúncios e outras fontes de visibilidade pública. Estas manifestações refletem comportamentos e decisões situadas no tempo e no espaço, não a verificação de enquadramento jurídico.
Regulação como sistema normativo autónomo
O enquadramento regulatório do residencial opera como um sistema normativo autónomo, definido por leis, regulamentos e instrumentos de planeamento. A sua existência e aplicação não são diretamente observáveis em dados de mercado, nem podem ser inferidas a partir de padrões de visibilidade ou ausência de informação.
Risco de inferência indevida a partir do mercado
Um risco recorrente consiste em inferir alinhamento ou desalinhamento regulatório com base exclusivamente em práticas observáveis. A presença de ocupação residencial visível não constitui validação normativa, assim como a ausência de sinais de mercado não indica inexistência de enquadramento legal aplicável.
Função analítica do reconhecimento do desalinhamento
Reconhecer o desalinhamento potencial entre prática urbana e regulação funciona como salvaguarda analítica. Este reconhecimento reforça a separação entre descrição estrutural do residencial e interpretação jurídica, preservando a coerência metodológica da leitura institucional.
