Finalidade dos limites regulatórios
Os limites regulatórios definem as fronteiras entre a leitura analítica do mercado residencial e o enquadramento jurídico aplicável em Luanda. Este artigo tem como objetivo esclarecer onde termina a observação descritiva do residencial urbano e onde começam as exigências normativas que não podem ser inferidas a partir de dados de mercado.
Separação entre observação e obrigação legal
A observação do mercado residencial baseia-se em informação tornada visível por meios públicos, como anúncios e descrições declarativas. Essa observação não equivale à verificação de conformidade legal, nem permite concluir sobre a situação jurídica dos imóveis, dos usos do solo ou dos regimes de ocupação existentes.
Regulação como sistema autónomo
O enquadramento regulatório do residencial opera como um sistema autónomo, composto por leis, regulamentos e instrumentos de planeamento que não se refletem necessariamente na informação observável em anúncios. A ausência de referências normativas em dados de mercado não implica inexistência de enquadramento legal aplicável.
Riscos de confusão entre mercado e regulação
A leitura do mercado sem reconhecimento dos limites regulatórios pode levar à confusão entre práticas urbanas observáveis e conformidade jurídica. Presenças visíveis não devem ser interpretadas como validação normativa, assim como ausências informacionais não indicam inexistência de restrições legais.
Função analítica da delimitação regulatória
Ao explicitar os limites regulatórios, o enquadramento institucional protege a coerência analítica da leitura residencial. Esta delimitação assegura que a análise permaneça no domínio da descrição estrutural do mercado, sem extrapolar para conclusões jurídicas ou operacionais que exigiriam outras fontes e procedimentos.
